3. Envenenamentos/Intoxicações (Álcool, Morfina, Cocaína, Etc.)§ 1º - O valor do dia-multa será fixado pelo juiz não podendo ser inferior a um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, nem superior a 5 (cinco) vezes esse salário. § 4o Se a pena substituída for superior a um ano, é facultado ao condenado cumpr